- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2020
- Data de publicação
- 06/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 06/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO IX DO ART. 1.015 DO CPC/2015. 1. A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 988, consignou que "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1704520/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2018). 2. Ocorre que Corte Especial também decidiu pela modulação dos efeitos dessa decisão, "a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão" - o que não é o caso da decisão interlocutória dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.842.630/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 6/5/2020.)
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