JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE PARA AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. TEMA 988/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS VINCULANTES APÓS A PUBLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.704.520/MT. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento não conhecido na origem, em razão da taxatividade do artigo 1.015 do CPC/2015. 2. Em que pese os fundamentos do Recurso Especial n.º 1.704.520/MT terem permitido a mitigação da taxatividade do artigo 1.015 do CPC/2015, a controvérsia posta em análise não merece o amparo desse precedente, pois a decisão interlocutória proferida na origem é anterior à publicação do Recurso Especial nº 1.704.520/MT, que, em seus termos, condicionou a produção de efeitos vinculantes prospectivos, ou melhor, após a sua publicação, doravante, ocorrida em 19.12.2018. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.837.543/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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