- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 25/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2022, p. 25/05/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA CONTRA SUA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora tenha se insurgido contra a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte adversa, o ora agravante não especificou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais que teriam sido objeto de ofensa, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência do verbete sumular n. 284/STF. 2. Considerando que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévio arbitramento de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.027.946/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
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