- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 31/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 31/05/2022
HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL E CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PRÓPRIAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO MESMO SENTIDO DA CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Superior Tribunal Militar, em razão do princípio da especialidade, não é possível fazer incidir a regra de continuidade delitiva prevista no art. 71 do Código Penal para os crimes militares, devendo ser aplicados os dispositivos legais específicos contidos no Código Penal Militar. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 619.804/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
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