- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019
PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 242, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. 1. Em razão do princípio da especialidade, não há que se falar em aplicação analógica do art. 71 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, na medida em que o instituto tem regência própria no Código Penal Militar, devendo ser aplicado ao caso os arts. 78 e 79 do Estatuto Repressor Castrense (AgRg no AREsp n. 926.213/RJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 6/11/2018, DJe 14/12/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.521.246/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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