- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 05/05/2017
PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGOS 79 E 80 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71 DO CP AOS DELITOS PREVISTOS NO CPM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de que, em observância ao princípio da especialidade, não se aplica o art. 71 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, devendo ser aplicadas as regras previstas nos artigos 79 e 80 do Código Penal Militar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.554.479/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 5/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.