- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 31/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 31/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. ESTUPRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE DEMONSTRAM O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME CARCERÁRIO INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E PENA ACIMA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram idoneamente a exasperação da pena-base na fração de 1/3 (um terço), pois ressaltaram circunstâncias do caso concreto não inerentes ao próprio tipo penal de estupro, e que revelam o elevado grau de reprovabilidade da conduta do Agente. 2. O regime carcerário inicial fechado está justificado pela literalidade do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, tendo em vista a presença de circunstância judicial desfavorável e o quantum da pena, a qual foi fixada acima de 4 (quatro) anos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 739.828/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
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