- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/8 DO INTERVALO DE APENAMENTO PARA CADA VETORIAL DESFAVORÁVEL. CABIMENTO. REGIME INICIAL FIXADO NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CP. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A excessiva violência do estupro e as consequências psicológicas traumáticas para a vítima autorizam a exasperação da pena-base. 2. Embora não seja obrigatória a observância desse critério, é válida a elevação da reprimenda básica em 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal, para cada circunstância judicial negativa. 3. Fixada a pena em 7 anos de reclusão e presentes vetoriais desfavoráveis dentre aquelas do art. 59 do CP, é cabível a imposição do regime inicial fechado, consoante o art. 33, § 3º, do CP, no qual expressamente se embasou a sentença. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.983.496/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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