- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/03/2017, p. 13/03/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. SANÇÃO FINAL SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Muito embora a primariedade do réu e a fixação da pena em patamar inferior a 8 anos de reclusão, há fundamentos concretos para justificar o recrudescimento do regime prisional, notadamente em face de circunstâncias judiciais que ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 279.649/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 13/3/2017.)
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