JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
21/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/05/2022, p. 21/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRAPICHES. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). DEMOLIÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA. FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ, 283 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. DISTINÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA SUFICIENTE. 1. O fundamento considerado pela parte agravante como autônomo encontra-se intrinsicamente imbricado à teoria do fato consumado, que não se admite em direito ambiental. Não há incidência da Súmula n. 283/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles), no caso. 2. É do acórdão que se extraem os fatos considerados para se alcançar a conclusão jurídica acerca da inexistência de interesse social ou utilidade pública nos trapiches. Sem análise direta de provas e fatos, não se trata da hipótese da Súmula n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 3. Afastada a utilidade pública e o interesse social nas edificações em área de preservação permanente, não há que se falar em incidência da Súmula n. 83/STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida). 4. A distinção alegada entre os precedentes não se sustenta. A mera assertiva genérica de alteração normativa, sem a indispensável demonstração de sua ocorrência e influência no caso concreto, não se presta a infirmar o encaixe entre o caso concreto e os paradigmas. 5. Diferentemente da argumentação por precedentes, em que um único caso serve de demonstração de uma regra de direito, a indicação de julgados representativos da jurisprudência exige do intérprete maior abstração dos casos concretos tratados, de modo a evidenciar um núcleo de fundamentos que perpassa as várias peculiaridades fáticas, firmando-se uma regra jurídica na coletividade de hipóteses. Assim, a impugnação expressa de apenas um dos precedentes citados, sem a comprovação, ao menos teórica, de que a regra jurídica extraível da jurisprudência não é aquela afirmada na decisão agravada, não se presta a contestar o julgado. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.912.163/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 21/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. APP. IMÓVEL IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. NECESSIDADE. URBANIZAÇÃO. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 613/STJ. DANOS AMBIENTAIS AMPLIADOS PELA DEMOLIÇÃO. ARGUMENTO INADMISSÍVEL. BURLA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ARESP). IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJET…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CONSTRUÇÕES EM APP. HIPÓTESE NÃO PERMITIDA POR LEI. IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CASA DE VERANEIO. DESOCUPAÇÃO, DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. ART. 4º, INCISO I, ALÍNEA "E", DA LEI N. 12.651/2012. INAPLICABILIDADE DO ART. 61-A DA MESMA LEI. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 613/STJ. PRINCÍPIOS DO POLUIDOR-PAGADOR E DA REPARAÇÃO INTEGRAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM MARGEM DE RIO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RANCHO. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar de reconhecer a existência de rancho em Área de Preservação Permanente, com supressão da vegetação, reformou a sentença, para julgar improcedente a ação, sob o fundamento de que a situação encontra-se consolidada, de que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EDIFICAÇÃO ERGUIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO. REEXAME FÁTICOPROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com lastro nas conclusões da prova técnica pericial produzida e nas particularidades do caso concreto, bem como mediante o sopesar, de um lado, da supremacia do meio ambiente, "mesmo em situações em que haja efetiva configuração do fato consumado", e, do outro, da aplicabilida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.