JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/05/2022, p. 17/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO INTEGRAL DE PARCELA REMUNERATÓRIA. ATO COMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO NÃO CARACTERIZADA. DECADÊNCIA. 1. A supressão integral de vantagem remuneratória caracteriza ato comissivo, único e de efeitos permanentes, inapto a ensejar a renovação do prazo decadencial por ausência de relação de trato sucessivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 51.378/MA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 17/6/2022.)
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