JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
21/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/10/2019, p. 21/10/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, a parte autora pretendeu a revisão do ato de aposentadoria ocorrido em 9.5.1995, motivo pelo qual considerou-se prescrita a ação proposta em 22.1.2003. 2. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que, nas demandas em que se pretende a revisão do ato de aposentadoria, o termo inicial do prazo prescricional é a data do ato de aposentação, e não de sua homologação pelo Tribunal de Contas da União. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.399.100/GO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.8.2019; EDcl no AgInt no REsp. 1.662.838/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 1o.3.2019; REsp. 1.730.407/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 4.2.2019. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.703.770/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 21/10/2019.)
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