JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE CONFORME IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. DEZ ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997 E DA LEI 10.999/2004. INCIDÊNCIA. 1. No caso específico aplicação da integral do IRSM do mês de fevereiro de 1994 em ação revisional, esta Corte fixou o entendimento de que o prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 alcança os benefícios concedidos anteriormente. Desse modo, a decadência legal não está sujeita à renúncia, suspensão ou interrupção do prazo, devendo-se aplicar o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos n. 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, que prescreve que "incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.724.808/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3/8/2021). 2. Ainda que se considere o termo inicial do prazo decadencial para a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, com a aplicação integral do IRSM do mês de fevereiro de 1994, como sendo a data da edição da MP 201/2004, convertida na Lei 10.999/2004, ainda assim terá ocorrido a decadência. Isso porque, no caso vertente, o autor passou a receber auxílio-doença acidentário com início de vigência em 20/12/1995, transformado em auxílio-acidente em 20/7/1999, e ação revisional proposta somente em 12/6/2018. 3. A Corte de origem afastou a aplicação da decisão da Turma Nacional de Uniformização com argumento que não foi devidamente impugnado pela parte nas razões do recurso especial, apenas no agravo interno. Houve, portanto, indevida inovação recursal, incidindo, ainda, óbice da Súmula 283/STF. 4. A aplicação dos Temas 975 e 999 do STJ, do RE 1.276.977, e do artigo 493 do CPC também foram aduzidas somente no agravo interno, tratando-se de indevida inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.902.487/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 3/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/08/2022

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE CONFORME IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. MP N. 201/2004. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. 1. No caso específico da aplicação integral do IRSM do mês de fevereiro de 1994 em ação revisional, esta Corte fixou o entendimento de que o prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário previsto no art. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/06/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE CONFORME IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 626.489/SE. ART. 103 DA LEI 8.213/1991. DEZ ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997. INCIDÊNCIA. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/12/2023

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 1.523-9/97, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/97. INCIDÊNCIA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. REAJUSTE CONFORME IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. MP 201/2004. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/05/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO/94. DECADÊNCIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 1.523-9/1997. 1. Hipótese em que o segurado busca a revisão da aposentadoria por invalidez, decorrente de auxílio-doença, com a elaboração de novo cálculo do salário de benefício, incluindo-se o IRSM relativo a fevereiro/94, conforme previsto na Lei n. 10.999/20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, prevê que o prazo decadencial de dez anos incide tanto para a revisão de benefícios concedidos como para a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.