- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 06/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 31/05/2022, p. 06/06/2022
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO LIMINAR - MÉRITO DO INCIDENTE APRECIADO - PERDA DE OBJETO. INSURGÊNCIA DO INTERESSADO. 1. Tendo em vista que o mérito do conflito de competência já foi analisado, com a designação do r. Juízo da recuperação judicial como competente para a prática atos constritivos sobre o patrimônio da empresa recuperanda, é de rigor o reconhecimento da perda de objeto do agravo interno interposto contra a decisão liminar, no tocante à determinação de suspensão da execução em trâmite perante o r. Juízo trabalhista. 2. Agravo interno não conhecido, por perda superveniente de objeto. (AgInt no CC n. 185.199/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de 6/6/2022.)
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