Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2022
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os valores retidos a título de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda compõem a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuiçõ…