JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PARCELAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA E À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior entende que os valores descontados a título de IRRF e de contribuição do segurado representam valores pagos ao empregado, isto é, fazem parte da remuneração bruta do trabalhador, sendo certo que o empregador figura apenas como responsável tributário, não podendo tais valores serem utilizados para reduzir a base de cálculo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.949.921/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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