JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os valores retidos a título de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda compõem a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições sociais devidas a terceiros. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.975.852/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/06/2022

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PARCELAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA E À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior entende que os valores descontados a título de IRRF e de contribuição do segurado representam valores pagos ao empregado, isto é, fazem parte da remuneração bruta do trabalhador, sendo certo que o empregador figura apenas como responsável tributário, não podendo tais valores serem utilizados para reduzir a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/05/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DO MONTANTE RETIDO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E DE IRRF. IMPOSSIBILIDADE. 1.A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que o montante retido a título de contribuição previdenciária e de IRRF compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 23/05/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO EXCLUSÃO DOS VALORES RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é o de que os valores descontados a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda retido na fonte integram a remuneração do empregado e, por …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO MONTANTE REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem, ao apreciar a questão, entendeu que não tem o contribuinte o direito de excluir a contribuição previdenciária e o imposto de renda descontados dos empregados, da base de cálculo da contribuição previdenciária …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.