Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/06/2022
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PARCELAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA E À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior entende que os valores descontados a título de IRRF e de contribuição do segurado representam valores pagos ao empregado, isto é, fazem parte da remuneração bruta do trabalhador, sendo certo que o empregador figura apenas como responsável tributário, não podendo tais valores serem utilizados para reduzir a …