- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, não se podem excluir os valores recolhidos, na fonte, a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária, devidos pelo empregado, da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo da empresa empregadora (cota patronal). Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.976.087/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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