- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu excesso no cumprimento de sentença e delimitou o período relativo à obrigação de restituição dos valores pagos em virtude de concessão de tutela antecipada. 2. A pretensão de ressarcimento de valores pagos por força de tutela antecipada, posteriormente revogada, submete-se ao prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.975.495/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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