JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o mero inadimplemento contratual, consistente, na hipótese, no atraso ou na frustração da entrega do imóvel, não gera, por si só, dano moral indenizável, fazendo o consumidor jus à indenização apenas se comprovar consequências fáticas excepcionais, que repercutam na sua esfera existencial, o que não ocorreu no caso concreto. Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.513.539/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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