- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 14/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/06/2022, p. 14/06/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. TESE JÁ ANALISADA NO HC 410.835/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se que o pedido de alteração do regime prisional já foi objeto de análise no julgamento do HC 410.835/SP, sendo que, na oportunidade, destacou-se que, "embora os pacientes sejam primários e as penas tenham sido estabelecidas em 8 anos de reclusão, a quantidade e a natureza da droga apreendida - 813,42g de cocaína - justificaram a imposição do regime inicial fechado." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 736.838/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022.)
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