- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE IMAGEM SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PECULIARIDADES FÁTICAS CONSIDERADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram, em dupla conforme, inexistir dano moral indenizável em virtude das peculiaridades fáticas que envolviam a presente demanda. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de dano moral indenizável demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.522.857/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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