- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 13/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ante a existência de circunstância judicial corretamente valorada em desfavor do Agravante, revela-se adequada a imposição do regime prisional inicial imediatamente mais gravoso, no caso, o regime inicial semiaberto, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, e 44, inciso III, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas. 2. A matéria referente ao cômputo da prisão cautelar na fixação do regime inicial do Agravante não foi examinada pelas instâncias ordinárias, o que impede a sua análise diretamente por esta Corte Superior, ante a ausência do indispensável prequestionamento do tema. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.100.894/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
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