- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. ANÁLISE DOS PEDIDOS DO RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da avaliação negativa da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei de Drogas, o que revela a maior reprovabilidade concreta da conduta, não se mostra recomendável a concessão do regime inicial aberto e a substituição das penas, nos termos do art. 33, § 3.º, e do art. 44, inciso III, ambos do Código Penal. 2. Não há nenhuma ilegalidade na manutenção do regime inicial semiaberto e do indeferimento da substituição de penas com amparo em fundamentos diversos dos empregados pelo Tribunal de origem, pois não houve o agravamento da situação do Recorrente, sendo possível à instância recursal apresentar seus próprios argumentos para acolher ou rejeitar os pedidos do recurso. 3.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.024.887/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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