JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. ANÁLISE DOS PEDIDOS DO RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da avaliação negativa da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei de Drogas, o que revela a maior reprovabilidade concreta da conduta, não se mostra recomendável a concessão do regime inicial aberto e a substituição das penas, nos termos do art. 33, § 3.º, e do art. 44, inciso III, ambos do Código Penal. 2. Não há nenhuma ilegalidade na manutenção do regime inicial semiaberto e do indeferimento da substituição de penas com amparo em fundamentos diversos dos empregados pelo Tribunal de origem, pois não houve o agravamento da situação do Recorrente, sendo possível à instância recursal apresentar seus próprios argumentos para acolher ou rejeitar os pedidos do recurso. 3.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.024.887/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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