- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ante a avaliação negativa da circunstância judicial especial prevista no art. 42 da Lei de Drogas (quantidade e natureza das drogas apreendidas), mostra-se adequada a imposição do regime inicial imediatamente mais gravoso, no caso, o semiaberto, bem como a negativa da substituição de penas, nos termos dos arts. 33, §§ 2.º e 3.º, e 44, inciso III, ambos do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.014.900/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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