- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que suposta violação dos princípios da seletividade e da essencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação em 25% não pode ser suscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de lei em tese. 2. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009" (Tema 318/STF). 3. Nesse contexto, ante a ausência de requisito de cabimento do mandado de segurança, inexiste julgamento de mérito, ou seja, não há análise sobre a existência ou não do direito líquido e certo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.719.731/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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