- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 15/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07/06/2022, p. 15/06/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DESUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, a negativa do pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar se mostra devidamente justificada pelas instâncias precedentes, diante das particularidades e da gravidade do caso concreto, mormente por não haver a comprovação nos autos de que o agravante não possa receber o tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra. Ao contrário, consta dos autos que o juízo a quo oficiou " à Direção da Penitenciária Estadual de Santa Maria, determinando seja proporcionado o réu atendimento pela equipe de saúde da casa prisional e, se houver indicação, que seja encaminhado ao tratamento necessário. Outrossim, ressaltou-se que, havendo necessidade de internação hospitalar, deveria ser providenciada, inclusive, junto a nosocômio conveniado com a SUSEPE em Porto Alegre/RS" (fl. 52-grifei). Ademais, ressalte-se que o agravante é multireincidente, possuindo cinco condenações transitadas em julgado, estando ele, quando da prisão em flagrante, no gozo do livramento condicional (fl. 51-grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 739.129/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
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