- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI E ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. 1. Em habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, não se fazendo possível aferir a materialidade e a autoria delitiva quando controversas. 2. Quanto à manutenção da prisão preventiva, cabe destacar que houve fundamentação idônea, baseada em condenações pretéritas e outros registros criminais do recorrente, bem como na gravidade concreta da conduta, demonstrada pelo modus operandi empregado. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos, quais sejam, gravidade concreta da conduta e existência de antecedentes criminais, aptos a justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, pois insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 161.682/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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