- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONTUMÁCIA DELITIVA. MODUS OPERANDI. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão cautelar, na medida em que, além da contumácia do agravante na prática delitiva, os motivos do crime, consistentes na disputa do domínio de tráfico de drogas, o modus operandi (foram disparados cinco tiros de arma de fogo contra a vítima) e o fato de que o acusado vem perseguindo e ameaçando testemunhas, justificam, consoante a jurisprudência desta Corte, a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 702.969/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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