- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDATO DE PRISÃO. EXCESSIVA ONEROSIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A defesa não indicou situação que pudesse justificar a excepcional expedição da guia de recolhimento previamente ao cumprimento do mandado de prisão, aduzindo apenas que a medida era excessivamente gravosa. 2. Muito embora tenha mencionado que o agravante possui emprego, que poderia perdê-lo com o recolhimento à prisão, a tese não foi desenvolvida e não há nenhuma documentação comprobatória do alegado. 3. Uma vez que o rito do habeas corpus demanda prova pré-constituída do alegado, e sendo via imprópria a dilação probatória, a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 163.261/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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