- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR (ART. 64, I - CP) NÃO VERIFICADO. REINCIDÊNCIA MANTIDA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, havendo condenação não alcançada pelo período depurador de 5 anos a partir do cumprimento ou da extinção da pena, previsto no art. 64, I, do Código Penal, resta configurada a reincidência, impossibilitando o acolhimento dos pleitos relativos ao abrandamento do regime prisional e à substituição da pena reclusiva por penas restritivas de direitos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 678.629/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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