- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PERÍODO DEPURADOR NÃO ALCANÇADO. 1. "A contagem do período depurador de 5 anos, nos termos do art. 64 do CP, tem como marco inicial a extinção da pena ou seu cumprimento, e como marco final a data do novo delito" (AgRg no HC n. 618.974/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021). 2. No caso, extinta a punibilidade do agravante pela condenação anterior em 28/10/2015, e praticados os delitos em apreço em 9/9/2016, não há falar-se na incidência do período depurador da reincidência, uma vez que não transcorridos cinco anos entre o respectivo intervalo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 718.435/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
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