- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 21/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA. NECESSIDADE DE COBERTURA. EXCLUSÃO INDEVIDA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou revisão das cláusulas contratuais (Súmula n. 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem entendeu que seria devido o custeio do tratamento realizado em unidade hospitalar outrora pertencente à rede credenciada do plano de saúde, pois, na carta enviada ao beneficiário - afetado pela alienação parcial da carteira da Golden Cross -, a empresa de saúde ora recorrente teria assegurado a manutenção da mesma rede hospitalar garantida pela antiga operadora ou sua substituição por estabelecimentos equivalentes, o que não teria ocorrido. 3. Alterar esse entendimento, a fim de concluir pela inexistência da obrigação de custear tratamento no hospital que, atualmente, não faz parte da rede credenciada da empresa de saúde, demandaria o reexame dos fatos e das provas e nova interpretação da missiva enviada ao beneficiário, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.043.188/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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