JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
05/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES. REJEIÇÃO. RECURSO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PRELUÍZO ÀS PARTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, determinei a retirada da identificação do recurso como Recurso Representativo da Controvérsia no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ, porquanto ausentes os requisitos legais previstos nos artigos 976 do CPC/2015: "efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito" e "risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica" (II). 2. À luz do § 4º do artigo 256-F do RISTJ e 1.036 e seguintes do CPC/2015, não há previsão legal de recurso contra decisão que rejeita a proposta de afetação de Tese à sistemática dos recursos repetitivos, cuja análise de preenchimento dos requisitos é de competência exclusiva do Ministro Relator. Cuida-se, portanto, de questão procedimental interna corporis e que não acarreta prejuízo às partes, especialmente pelo fato de que o recurso ainda será objeto de análise. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.792/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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