JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior no sentido de que: "Quando o título executivo admite mais de uma interpretação, deve ser adotada aquela que esteja de acordo com o princípio da razoabilidade e não desborde das linhas que estruturam o ordenamento jurídico, o que não implica em ofensa ou relativização da coisa julgada.". (AgInt no AREsp n. 1.231.432/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 13/8/2018.). Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.860.596/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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