- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade negou seguimento ao recurso especial à consideração de que o entendimento expendido no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre o assunto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar ipsis litteris as razões do recurso especial. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.024.402/RR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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