- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 02/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade negou seguimento ao recurso especial sob os seguintes argumentos: a) não cabe recurso especial quando a tese recursal é eminentemente constitucional; b) o recorrente não impugnou todos os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, o que faz incidir a Súmula 283/STF; c) a pretensão recursal demanda o reexame de cláusulas da delação premiada formalizada no âmbito criminal e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte agravante não apresentou impugnação aos fundamentos expendidos na decisão de inadmissibilidade. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, é inviável o provimento do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos adotados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.970.524/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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