- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 01/07/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que a revisão da conclusão alcançada pela Tribunal a quo, que reduziu o percentual de penhora sobre faturamento de 10% para 3%, ante a situação econômica da sociedade causada pela crise sanitária, a existência de diversas outras execuções com penhoras sobre o faturamento e a possibilidade de inviabilização da atividade empresarial com a manutenção da penhora sobre faturamento no patamar fixado anteriormente, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.935.516/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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