- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 21/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 21/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva do agravante se fundamenta de forma idônea na gravidade concreta dos fatos e na habitualidade delitiva, tendo em vista a expressiva quantidade de droga apreendida - mais de 6 kg de maconha. 2. Em que pese o parecer ministerial haver sido pela concessão parcial da ordem e pela substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, importante esclarecer que tal opinião não vincula o julgador na formação de sua convicção para o julgamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 163.014/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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