JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
23/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 23/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por evidenciarem o risco de reiteração delitiva - segundo registro pela suposta prática de crime de mesma natureza em menos de um mês - e a gravidade da conduta em tese perpetrada - apreensão de mais de 14 kg de maconha -, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 166.784/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.)
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