- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. IDONEIDADE. FRAÇÃO APLICADA SOBRE A SANÇÃO MÍNIMA ABSTRATAMENTE COMINADA. 1. Segundo precedentes desta Corte, a elevada quantidade de droga (no caso, 155,5 gramas de pasta base de cocaína) autoriza o acréscimo da pena-base (HC 549.479/RJ, Rel. Min. LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019 e AgRg no AREsp 1229941/RJ, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 10/4/2019). 2. Hipótese em que, não sendo a quantidade da droga tão expressiva, aconselha-se praticar o respectivo aumento sobre a pena mínima cominada abstratamente ao preceito secundário do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Aplicando-se o patamar de 1/6 sobre as duas vetoriais consideradas negativas, tem-se o total (definitivo) de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, no tocante ao crime de tráfico de drogas. 3. Provimento do agravo regimental. Habeas corpus concedido, em parte, para alterar a pena definitiva da paciente ao total de 8 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, e 741 dias-multa, diante das condenações sofridas em concurso material, mantido, no mais, o acórdão condenatório. (AgRg no HC n. 682.616/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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