JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. CORRETA ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. 1. Correta a modificação do regime inicial para o semiaberto, pois, embora valorada negativamente a culpabilidade do agente em razão da quantidade de entorpecente apreendida, circunstância que levou à fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal (5 anos e 6 meses), trata-se de quantia não exorbitante de droga (470 g de maconha), o que, aliado à primariedade do réu, autoriza a fixação do regime inicial correspondente à pena imposta, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 722.810/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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