- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. ADOÇÃO DO FECHADO EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (373,8 G DE MACONHA). REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DO SEMIABERTO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA NO PONTO. 1. Embora a quantidade, a diversidade e a natureza do entorpecente apreendido sejam elementos aptos a justificar a adoção de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, no caso, sendo a reprimenda definitiva inferior a 4 anos, e, portanto, passível de cumprimento, em princípio, em regime aberto, a adoção do semiaberto já traz um agravamento à situação do ora agravado. 2. A argumentação apresentada pelo Ministério Público no agravo regimental não foi suficiente para infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 479.763/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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