- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO DE VIDA. CARÁTER ABUSIVO DE CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o nome dado à ação pela parte autora. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que, por ser o seguro de vida de trato sucessivo, com renovação periódica e automática do contrato, o prazo prescricional para a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato será contado a partir do pagamento de cada parcela indevida, não havendo se falar em prescrição do fundo de direito" (AgInt no REsp 1.677.867/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe de 23/10/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.549.057/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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