JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DO SEGURADO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA REQUERIDA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida que estabelece critério etário como fundamento para majoração do prêmio securitário. Precedentes. 1.1. Ademais, o contrato de seguro de vida é avença de trato sucessivo, com renovação periódica e automática, motivo pelo qual o termo inicial para a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato deve ser contado a partir do pagamento de cada parcela indevida, não havendo se falar em prescrição do fundo de direito. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do STJ inexistente, em tese, a abusividade do aumento dos prêmios de acordo com a faixa etária dos segurados em contrato de seguro de vida em grupo. Eventual abusividade, no entanto, deve ser apreciada em concreto, à luz dos reajustes efetivamente praticados. Precedentes. 2.1. Dadas as particularidades da causa, todavia, não é possível a análise, de plano, pelo STJ, da abusividade em concreto dos reajustes aplicados com base na cláusula em testilha, na medida em que, para tanto, é necessária dilação probatória. Necessidade de retorno dos autos à origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.331.730/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/04/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA REQUERIDA. 1. É ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida (que insere novos critérios para cálculo do prêmio em razão do avanço da faixa etária do segurado) cumulada com pedido de repetição de indébito, nos term…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO DE VIDA. CARÁTER ABUSIVO DE CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o nome dado à ação pela parte autora. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO ANUAL. PERDA DO FUNDO DE DIREITO. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CLÁUSULA DE REAJUSTE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante de seguro de vida que visa a declaração de abusividade de cláusula de reajuste decorrent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É ânuo o prazo prescricional para o exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida (que insere novos critérios para cálculo do prêmio em razão do avanço da faixa etária do segurado) cumulada com pedido de repetição de indébito, nos termos do artigo 206, § 1º, II, "b"…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/05/2024

CIVIL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. LEGALIADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É de 1 ano o prazo de prescrição da demanda que visa à declaração da abusividade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato de seguro de vida baseada na alteração de faixa etária do segurado. 2. Não é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.681.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.