JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
15/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/05/2019, p. 15/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Prescreve em 1 (um) ano a pretensão de nulidade de cláusula de seguro de vida em grupo que insere novos critérios para o cálculo do prêmio em razão do avanço da faixa etária do segurado. Relação de trato sucessivo que, no entanto, impede a prescrição do fundo do direito" (AgInt no AREsp 872.518/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 5/6/2018, DJe 12/6/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.638.334/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019.)
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