- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ASSERTIVA DE VIOLAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. EXECUÇÃO. ÓBITO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRAZO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal de origem e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Inexiste prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (REsp n. 1.998.085/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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