- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 13/02/2020
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO IV. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSO TESTEMUNHO. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo. 2. A Corte local reputou desproporcional a prisão preventiva do acusado, por considerar que havia medidas alternativas adequadas e suficientes para resguardar a colheita da prova e a eventual aplicação de pena. Além disso, indicou os motivos pelos quais fixou as cautelares de comparecimento em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca e de manter contato com os corréus e de suspensão do exercício da função pública, notadamente para evitar que o acusado influenciasse na colheita da prova ou frustrasse a apuração criminal. 3. O Magistrado singular readequou as cautelas impostas com o decorrer do tempo, como detalhado nas informações constantes dos autos, circunstância que reforça a ausência de ilegalidade na espécie. 4. Recurso não provido. (RHC n. 75.845/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.