- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 12/02/2020
RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO II. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo. 2. As instâncias ordinárias foram firmes ao asseverar a proporcionalidade e a adequação das medidas mantidas - comparecimento mensal em juízo e proibição de ausentar-se da comarca por mais de 7 dias sem prévia autorização judicial - à situação dos acusados, notadamente "considerando a gravidade dos fatos a ele[s] imputados em face da complexidade do feito e a duração atípica do processo-crime". 3. A Corte local ressaltou a complexidade da ação penal objeto deste recurso - em que 125 pessoas figuram como réus, além da "quantidade exorbitante de documentos e de testemunhas a serem inquiridas, aliado ao próprio interrogatório de todos os réus" -, circunstâncias que, por certo, ensejam maior delonga na tramitação processual. Além disso, os recorrentes estão em liberdade desde 18/6/2015 - ainda que mediante o cumprimento de cautelares diversas -, dado que reforça a ausência de ilegalidade na espécie. 4. Recurso não provido. (RHC n. 113.638/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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