- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS SOBEJANTES E USO DE FACA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE NOS CASOS EM VERIFICADA MAIOR REPROVABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Embora inexista vedação legal à utilização das demais condenações definitivas na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes, tampouco ao emprego de arma branca como circunstância judicial desfavorável, em nenhum dos casos cuida-de de regramento legal de observância obrigatória, cabendo ao magistrado, caso verifique especial circunstância do caso concreto a demonstrar maior reprovabilidade, considerá-las em desfavor do réu para justificar o incremento da pena-base. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.977.083/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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