JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há excesso de prazo nas hipóteses em que não há procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por desídia do Poder Judiciário. 2. Não se admite, na via estreita do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus, juízo antecipado acerca da quantidade de pena e o regime prisional eventualmente impostos em sentença condenatória aptos a caracterizar a desproporcionalidade da prisão preventiva. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 743.281/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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